iMovia Partners

Programa de parceiros

Termo de Parceria — iMovia Partners

> Versão partners-v4, em vigor desde 29/10/2026. Substitui a partners-v3 para indicações feitas a partir desta data (item 7). Muda: a indicação de comprador, locatário e imóvel (itens 1.1 e 2.7).

Este termo é entre a iMovia, CNPJ 59.511.434/0001-07, que opera o CRM iMovia (a "iMovia"), e a pessoa jurídica identificada pelo CNPJ do cadastro no programa iMovia Partners (a "Parceira"), representada por quem aceita este termo no portal, que declara ter poderes para isso.

1. O que é a parceria

1.1. A Parceira indica o CRM iMovia a quem possa se interessar, de dois jeitos, à escolha dela e com a mesma comissão:

  • divulgando o link que recebe no portal partners.crm.imovia.ai (quem fecha é a Parceira);
  • registrando o contato do interessado no portal ("Indicar cliente"), para o comercial da iMovia procurá-lo (quem fecha é a iMovia).

A Parceira também pode indicar, pelo mesmo portal, quem quer comprar ou alugar um imóvel e imóvel para vender ou alugar (angariação), nas regras do item 2.7.

1.2. Esta é uma parceria de indicação de negócios. Ela não é representação comercial, agência, mandato, corretagem, sociedade nem vínculo de emprego. A Parceira:

  • não tem exclusividade de território, de segmento ou de cliente;
  • não tem meta nem volume mínimo de indicações;
  • não fala em nome da iMovia, não negocia preço nem condições e não assina nada por ela;
  • organiza o próprio trabalho como quiser, sem subordinação à iMovia, com equipe e custos próprios.

1.3. Quem contrata o CRM é o cliente, direto com a iMovia, pelo Contrato de Adesão do CRM. A Parceira não é parte desse contrato e não responde por ele.

1.4. A Parceira pode usar o nome e a marca iMovia só no material que a iMovia fornecer, para divulgar o link, e sem alterar o material. A iMovia pode retirar essa autorização a qualquer momento por aviso escrito.

2. A comissão

2.1. A Parceira recebe 10% (dez por cento) de cada mensalidade (ou anuidade) efetivamente paga pelo cliente que é indicação dela (item 2.2), enquanto esse cliente continuar pagando e observado o item 6. O percentual é o mesmo para qualquer número de clientes.

2.2. A comissão é de quem fez o cliente fechar. Conta como indicação da Parceira:

  • (a) a contratação feita com o código dela presente no momento da contratação; ou
  • (b) a contratação feita sem código de nenhuma parceira, por cliente cujo contato a Parceira registrou no portal nos 90 dias anteriores — pelo link que o comercial da iMovia mandou a partir do registro, ou com o mesmo CNPJ, e-mail ou telefone registrado.

O código presente na contratação sempre vence o registro: se o cliente registrado por uma parceira contratar com o código de outra, a comissão é da outra. Enquanto um registro vale, nenhuma outra parceira registra o mesmo contato; passados os 90 dias sem contratação, o contato fica livre. Fora de (a) e (b) não há janela de rastreio: o cliente que recebeu o link e contratou depois sem o código, e sem registro valendo, não gera comissão.

2.2.1. O desconto do cliente (item 4.1) vale quando o código da Parceira chega antes do preço: pelo link dela ou pelo link do comercial da iMovia feito a partir do registro. No caso do CNPJ, e-mail ou telefone, a comissão é da Parceira, mas o preço é o que o cliente viu e aceitou.

2.3. A comissão é calculada sobre o valor pago, já com o desconto do cliente — nunca sobre o valor faturado e não pago.

2.4. Carência: cada comissão fica disponível para pagamento 30 dias depois do pagamento do cliente.

2.5. Estorno: pagamento estornado, devolvido ao cliente total ou parcialmente (inclusive a parte proporcional de uma anuidade) ou contestado (chargeback) cancela a comissão correspondente. Se a contestação for decidida a favor da iMovia, a comissão volta. Comissão já paga à Parceira vira saldo negativo, abatido dos repasses seguintes; sem repasse que cubra o saldo em 90 dias, a iMovia cobra o valor da Parceira com aviso escrito de 10 dias. Só afetam a comissão os estornos de pagamentos feitos nos últimos 180 dias.

2.6. Autorizar a Parceira a ver as estatísticas de um cliente (item 4) não gera comissão. Comissão existe só por indicação.

2.7. Comprador, locatário e imóvel. A indicação de quem quer comprar ou alugar, e de imóvel para vender ou alugar, segue as regras do Programa Hunter da iMovia, que valem para a Parceira como estão escritas aqui:

  • (a) a Parceira recebe 10% (dez por cento) da comissão efetivamente recebida pela iMovia no negócio, líquida de tributos e da parte de outro corretor ou imobiliária, inclusive em imóvel das empresas do mesmo grupo — quem paga é sempre a iMovia;
  • (b) vale a data e a hora do registro no portal; a indicação vale 90 dias: o cliente fecha negócio nesse prazo, ou o imóvel assina contrato de angariação nesse prazo (e então vale enquanto o contrato de angariação vigorar, com as renovações);
  • (c) pessoa ou imóvel em atendimento da iMovia nos 6 meses anteriores não gera comissão; entre duas indicações da mesma pessoa ou imóvel, vale a primeira;
  • (d) só se indica quem autorizou passar o contato; há um limite de indicações por dia;
  • (e) o portal mostra o andamento de cada indicação, nunca os valores do negócio;
  • (f) o pagamento é por Pix, contra nota fiscal da Parceira (item 3), quando a iMovia receber a comissão do negócio.

A comissão do item 2.1 (assinante dos sistemas) e a deste item são independentes.

3. O pagamento

3.1. Calendário: no dia 5 de cada mês a iMovia apura as comissões que ficaram disponíveis até o último dia do mês anterior e informa o valor no portal. A Parceira emite a nota fiscal de serviço (CNPJ, inclusive MEI) nesse valor até o dia 10. A iMovia paga por Pix, na chave informada pela Parceira, até o dia 20. Nota fiscal recebida depois do dia 10 entra no mês seguinte.

3.2. Valor mínimo: repasse abaixo de R$ 100,00 acumula para o mês seguinte, sem perder.

3.3. Sem nota fiscal, o repasse fica retido. A comissão retida acumula por até 12 meses, e a iMovia avisa a Parceira por e-mail a cada mês em que o repasse deixar de sair por falta da nota. Passados os 12 meses sem nota, a comissão é cancelada.

3.4. Tributos: os que cabem à Parceira são de responsabilidade dela. A Parceira optante pelo Simples Nacional (inclusive MEI) informa essa condição à iMovia e recebe o valor cheio. Fora do Simples, a iMovia faz as retenções que a lei mandar (hoje, o imposto de renda na fonte sobre comissões) e as informa no comprovante do repasse.

3.5. O portal mostra, a qualquer momento, as comissões previstas, disponíveis, já pagas e o saldo negativo, se houver.

4. O desconto do cliente e as estatísticas

4.1. O cliente que contrata pelo link da Parceira ganha 10% de desconto no pagamento mensal, nas regras do Contrato de Adesão do CRM e do Anexo I dele. A Parceira sabe que a saída dela do programa pode encerrar esse desconto para o cliente, nas regras do Anexo I.

4.2. A Parceira pode pedir para ver as estatísticas somadas de um cliente (leads por mês, canal e campanha, investimento e funil). Quem autoriza é o administrador do cliente, dentro do CRM dele, e ele pode tirar a autorização quando quiser.

4.3. A Parceira nunca recebe, por este programa, dados pessoais de leads, de usuários ou conversas do cliente. Se a Parceira trabalhar dentro do CRM do cliente com um usuário criado por ele, isso é uma relação entre os dois, fora deste termo.

4.4. Sigilo: a Parceira guarda sigilo sobre as estatísticas que o cliente autorizar, usa-as só para prestar serviço a esse cliente e não as repassa a terceiros nem a concorrentes dele. O sigilo continua depois do fim da parceria.

5. Conduta

5.1. A Parceira não pode: prometer o que o CRM não faz; usar a marca iMovia como se fosse a própria iMovia; divulgar o link em sites de cupom ou por spam; contratar para si mesma, ou para empresa do mesmo grupo, pelo próprio link; cobrar do cliente para que ele "possa começar" a usar o CRM; nem oferecer vantagem a funcionário ou representante do cliente para que ele contrate o CRM.

5.2. Apuração: suspeitando de descumprimento do item 5.1, a iMovia avisa a Parceira por escrito, e a Parceira tem 5 dias úteis para responder. Durante a apuração, que dura no máximo 30 dias, a iMovia pode suspender a Parceira (o link para de gerar indicações e as comissões ficam retidas). Vencido o prazo sem decisão, as comissões retidas são liberadas.

5.3. Confirmada a infração, a iMovia pode encerrar a parceria e cancelar só as comissões das indicações obtidas com a conduta (cliente vindo de spam, de site de cupom, de auto-indicação ou de promessa falsa). As demais comissões seguem o item 6.

5.4. A Parceira responde ao cliente pelo que prometer além do que o CRM faz, e indeniza a iMovia pelo prejuízo que essa promessa causar.

5.5. Dados na divulgação: na divulgação do link, a Parceira é a controladora dos dados que coleta e responde sozinha pela base legal e pelo consentimento de quem aborda (LGPD, art. 7º). Indeniza a iMovia por sanção ou reclamação decorrente da divulgação feita por ela.

6. Duração e saída

6.1. A parceria vale por prazo indeterminado. Qualquer lado pode encerrá-la com aviso escrito de 30 dias (e-mail para o endereço de cadastro vale), sem multa nem indenização de parte a parte. Durante o aviso, tudo segue como está.

6.2. Se a Parceira sair, ou for encerrada pelos itens 5.3 ou 6.4, recebe as comissões dos pagamentos feitos até a data do encerramento, nas mesmas regras de carência e estorno. Pagamentos posteriores não geram comissão.

6.3. Se a iMovia encerrar sem a causa do item 5, a Parceira continua recebendo a comissão dos pagamentos dos clientes já indicados por 6 (seis) meses depois do encerramento, nas mesmas regras de carência, estorno, nota fiscal e calendário. Depois disso, nada mais é devido.

6.4. O cadastro é da pessoa jurídica e não se transfere. A baixa do CNPJ da Parceira encerra a parceria na data da baixa, com as comissões do item 6.2. Parceira encerrada não volta ao mesmo cadastro: se quiser, faz cadastro novo.

7. Mudanças neste termo

7.1. A iMovia pode publicar uma versão nova deste termo, com aviso de 30 dias por e-mail e no portal. A versão nova vale para as indicações feitas depois de entrar em vigor. Percentual, carência, estorno e calendário dos clientes já indicados seguem a versão em vigor quando o cliente contratou.

7.2. A Parceira aceita a versão nova no portal. Sem o aceite, o link dela deixa de gerar indicações novas a partir da vigência, e as comissões dos clientes já indicados seguem normalmente até que um dos lados encerre a parceria pelo item 6.

8. Dados da Parceira

8.1. A iMovia trata os dados da Parceira e de quem a representa (cadastro, contato, chave Pix, notas fiscais, e o registro do aceite deste termo com nome, data e endereço IP) só para operar o programa, provar o aceite e cumprir obrigações legais, conforme a Política de Privacidade da iMovia.

8.2. Esses dados ficam guardados por 5 anos depois do fim da parceria, prazo das obrigações fiscais e da prova do contrato, e depois são apagados.

9. Disposições finais

9.1. O aceite eletrônico deste termo no portal, com registro de nome, data e endereço IP, vale como assinatura das partes.

9.2. Os avisos entre as partes vão por e-mail: o da Parceira é o do cadastro; o da iMovia é o informado no portal.

9.3. Vale a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR.

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